Por favor ajudem com inventário. Herdeiro que gastou mas que esta exercendo a posse em detrimento dos demais!
Olá,
História:
Meu pai e minha tia receberam um apartamento de herança do meu avô em 2008 e ainda nao foi dado entrada no inventário.
Em 2011 meu pai desapareceu, e este apartamento estava vazio na época. Minha tia aproveitou a situação e colocou a casa dela(casa propria, onde ela morava na epoca) pra alugar e foi morar na casa pertencente ao espolio(em janeiro de 2012).
Ela gastou com reformas e pagou a dívida de condominio atrasado, que vinha desde a epoca que meu avô era vivo, continuou na epoca que meu pai morou la um tempo sozinho apos o falecimento do meu avô, e depois que meu pai foi embora(em 2010) ficou acumulando tambem no periodo que o apartamento ficou vazio.
Digamos que o juiz considere que ela tem direito a ser reebolsada na partilha pela reforma e que o meu pai reembolse o valor do condominio pelo tempo que ele morou + 1/2 do valor restante.
PERGUNTA: Depois que eu declarar a ausência do meu pai e chegar a sucessão provisória do mesmo, eu vou cobrar aluguel dela. O entendimento vai ser o pagamento desde a data da cobrança ou da ocupação do imóvel? Porque veja bem, o direito nao acolhe quem dorme, mas meu pai desapareceu, ele nao estava "dormindo". Inclusive quem fez o B.O na delegacia dos desaparecidos foi ela.
DA PELO MENOS PRA ABATER O TEMPO QUE ELA JÁ ESTA MORANDO NO QUE ELA GASTOU COM CONDOMÍNIO E REFORMA(mesmo que ela nao tenha sido notificada extrajudicialmente ou judicialmente em 2012 por mim ou por ele a pagar aluguel)?
grato!!
OUTRA: Se ela for nomeada inventariante, nao pagar o ITCMD e tambem se recusar a pagar meu quinhao de aluguel mesmo sendo condenada na ação de arbitramento, cabe remoção de inventariante, ou imissão na posse, nem que seja pra alugar o apartamento pra um terceiro pra pagar O ITCMD?