Olá,

História:

Meu pai e minha tia receberam um apartamento de herança do meu avô em 2008 e ainda nao foi dado entrada no inventário.

Em 2011 meu pai desapareceu, e este apartamento estava vazio na época. Minha tia aproveitou a situação e colocou a casa dela(casa propria, onde ela morava na epoca) pra alugar e foi morar na casa pertencente ao espolio(em janeiro de 2012).

Ela gastou com reformas e pagou a dívida de condominio atrasado, que vinha desde a epoca que meu avô era vivo, continuou na epoca que meu pai morou la um tempo sozinho apos o falecimento do meu avô, e depois que meu pai foi embora(em 2010) ficou acumulando tambem no periodo que o apartamento ficou vazio.

Digamos que o juiz considere que ela tem direito a ser reebolsada na partilha pela reforma e que o meu pai reembolse o valor do condominio pelo tempo que ele morou + 1/2 do valor restante.

PERGUNTA: Depois que eu declarar a ausência do meu pai e chegar a sucessão provisória do mesmo, eu vou cobrar aluguel dela. O entendimento vai ser o pagamento desde a data da cobrança ou da ocupação do imóvel? Porque veja bem, o direito nao acolhe quem dorme, mas meu pai desapareceu, ele nao estava "dormindo". Inclusive quem fez o B.O na delegacia dos desaparecidos foi ela.

DA PELO MENOS PRA ABATER O TEMPO QUE ELA JÁ ESTA MORANDO NO QUE ELA GASTOU COM CONDOMÍNIO E REFORMA(mesmo que ela nao tenha sido notificada extrajudicialmente ou judicialmente em 2012 por mim ou por ele a pagar aluguel)?

grato!!

OUTRA: Se ela for nomeada inventariante, nao pagar o ITCMD e tambem se recusar a pagar meu quinhao de aluguel mesmo sendo condenada na ação de arbitramento, cabe remoção de inventariante, ou imissão na posse, nem que seja pra alugar o apartamento pra um terceiro pra pagar O ITCMD?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 05 de outubro de 2015, 14h13min

    1º) Seja seu pai, seja vc em virtude da ausência dele, deverá indenizar sua tia pelas despesas na reforma que ela promoveu no imóvel, na ordem de 50% apenas, pois a outra metade era obrigação dela arcar.

    2º) Uma vez declarado seu pai oficialmente desaparecido ou morto (conforme o caso) poderá ser aberta a sucessão, mas para ter acesso aos bens deixados por seus avós vcs terão de antes de tudo abrir o inventário de seus avós, pagar a multa pelo atraso na abertura que incide sobre o imposto, para então abrir o inventário de seu pai, mas considero que para isso a justiça irá mandar que se espere o prazo de prescrição para reclamar a herança que é de 10 anos (2018). Somente então vc poderá cobrar dela indenização pelo uso da parte do imóvel que caberia ao outo herdeiro de seus avós, agora representado por vcs, os filhos (netos dos inventariados).

    Não se pode obrigar a quem é proprietário, tendo direitos como tal, a sair do imóvel que lhes pertence, no máximo vc só vai poder cobrar na justiça (executar a cobrança) do que a justiça já tiver arbitrado para ela pagar.

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