Boa noite. Minha dúvida é assim. Dia 21/10/2015 estarei com minha segunda férias vencida. Aí marquei minha viagem para os dias 9,10,11,12 de outubro. Pedi 30 dias de férias para meu patrão do período 15/09/2015 a 15/10/2015 mas ele se negou fl q não pode pq vai estourar minhas férias. Até aí blz. Aí ele veio me fl q eu poderia tirar 30 dias se fosse do dia 01/09/2015 a 29/09/2015 aí falei q não pq não iria resolver. Aí ele me deu 20 dias do dia 15/09/2015 a 03/10/2015 aí falei para ele q msm ele me dando minhas férias assim eu iria viajar.... Cheguei hj nele dia 05/10/2015 para lembrar ele q iria viajar os 5 dias. Ele veio me fl q vai me dar justa causa. Falei para ele q 5 dias não da justa causa. Aí ele falou q vai me dar 1 advertência por dia. Ele pode fazer??? Desde já agradeço pela atenção. Obrigada. Franciele

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 05 de outubro de 2015, 22h12min

    Vc sabe quem, pela Lei, tem o direito de escolher a melhor época para conceder as férias do funcionário??? O PATRÃO.

    Vc avisar que "aí falei para ele q msm ele me dando minhas férias assim eu iria viajar." já dava ao seu empregador o direito de aplicar o previsto no art 482 da CLT, e te mandar para casa de vez, férias eternas. Ele nem precisa lhe dar advertência ou suspensão, esta já foi dada quando vc achou que mandava na empresa e que tinha virado patrão ao decidir até quando ia ficar de férias. Seu ato é de clara indisciplina e insubordinação.

    Ele não é seu colega, se não gosta de trabalhar para ele, se demita e vá trabalhar para um colega seu, só não sei se algum colega iria conseguir pagar seu salário, mas aí não é problema meu.

    Lamento informar que o senhor está completamente equivocado ("Falei para ele q 5 dias não da justa causa.
    "), mas ele pode te demitir agora mesmo.

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