Tenho 38 anos, e trabalho na enfermagem ha 20anos. Estudo Direito,e daqui uns anos pretendo pedir aposentadoria com 25anos. Como sempre trabalhei em hospitais(portanto sempre recebi insalubridade por riscos químicos,e biológicos) e atualmente trabalho no SAMU, Alem disso,tenho mais 4anos de INSS,sem ser na enfermagen.Por lei,tenho direito a aposentadoria especial e integral? (Nunca trabalhei em consultório ou similares,sempre em hospitais e ambulância). Detalhe. Desde 2007 sou funcionário publico municipal, mas isso é irrelevante, pois a Lei é Federal,e nenhum sistema previdenciário sobrepõe ao sistema previdenciário federal.Estou correto?

Respostas

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    A

    Armando Segunda, 05 de outubro de 2015, 22h36min Editado

    Rogério Suhett//
    Até 28/04/1995 (20 anos atrás) VALIA a profissão constante da CTPS. No caso de EnfermeirO x 1.40. De EnfermeirA x 1.20,
    A partir daí, mesmo tendo recebido insalubridade deverá comprovar ter estado em contato PERMANENTE com portadores de doenças infecto-contagiosas. Aí, SIM.
    Parece-me ser meio difícil esse "Estado em Contato Permanente" ter ocorrido.
    Abçs
    Armando

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