Eu sou obrigado a faze o exame de dna mesmo a criança ja ser rezistrada por outra pessoa ?
A criança a foi rezistrada por outro pessoa. Eu sou obrigado a faze o dna pr fer se o filho e meu. Msm a criança ja ristrada ?
Criança é objeto, um carro, por acaso? Para qualquer um registrar como se fosse o dono??? Que doideira é essa?!!!!!!!!!!!!
Criança é um cidadão que merece respeito!! Ela tem direito a verdade sobre sua origem, por isso a lei pune que lhe sonega a filiação!!
CODIGO PENAL Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)