O que quer dizer esse andamento pessoal?

Há 10 anos ·
Link

ÀS 16:49:11 - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PROCESSO: 495-05.2011.8.10.0099 ESPÉCIE: Inquérito Policial DESPACHO O Ministério Público requer a devolução dos presentes autos de Inquérito à autoridade policial para a continuidade das diligências investigatórias, no tocante ao ponto indicado no último parágrafo do parecer de fls. 225. Em que pese o presente inquérito já ter sido relatado, o certo é que a Constituição Federal conferiu ao Ministério Público a atribuição de promover, privativamente, a ação penal pública (art. 129, inciso I). Assim, se o Promotor de Justiça ainda não formou a sua opinio delicti pode, nos termos do art. 16 do Código de Processo Penal, requerer o retorno dos autos à autoridade policial para a continuidade das investigações cabendo ao magistrado deferir, salvo solicitações meramente protelatórias, o que não ocorre no caso em tela, entendimento em contrário poderá coarctar a atuação do titular da ação penal, o que não de coaduna com um Estado Democrático de Direito. Face ao exposto, determino o retorno dos presentes autos de inquérito à autoridade policial respectiva, para cumprimento das diligências solicitadas pelo Ministério Público à fl. 225, fixando o prazo inicial de 45 dias. Mirador/MA, 17 de setembro de 2015. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Resp: 182998

Obrigado a todos por min ajudarem :)

2 Respostas
FJ-.- Brasil
Há 10 anos ·
Link

significa que a justiça precisa de mais provas do crime cometido. Por isso o inquérito voltou para a delegacia para que seja apurado novos fatos ... depois volta para o MP para o parecer do promotor e enviar para o juiz.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

FJ-.- Brasil muito obrigado, obrigado mesmo :)

Esta pergunta foi resolvida
Há 10 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos