Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de outubro de 2015, 21h21min

    Alguém terá de assumir às redeas da empresa, ou os empregados terão de buscar a justiça para que nomeie um interventor.

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    Desconhecido Sexta, 16 de outubro de 2015, 10h20min

    Deve alterar o contrato social excluindo o sócio preso?

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    Desconhecido Sexta, 16 de outubro de 2015, 10h20min

    Ou então alterando quem deverá representar a empresa.

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de outubro de 2015, 10h42min

    Não pode excluir da sociedade quem tem cotas nesta sociedade, o fato dele estar impedido de exercer a gestão dos negócios não é razão para roubá-lo tirando-o da sociedade, mesmo que a intenção fosse de comprar a parte dele, ele não é obrigado a vender.

    Na ausência dele, o gestor, os demais sócios respondem pela empresa, sem a menor dúvida, mas, quem irá ser o novo gestor vai depender do que consta no contrato social, e da decisão dos representantes do gestor afastado e dos demais sócios..

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    Desconhecido Sexta, 30 de outubro de 2015, 12h04min

    E se ele quiser vender as cotas?
    A compra e venda com retirada do sócio da sociedade pode ser anulada?

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    Rafael F Solano Sexta, 30 de outubro de 2015, 15h17min

    Quanto a venda das cotas esta deve seguir o previsto no Contrato Social, uma vez que não fira o que alí está determinado, ninguem pode anular o ato, exceto o governo ou a justiça se verificada alguma irregularidade.

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