Olá!

Possuo uma filha 02 anos residente em outra cidade. Viajo uma vez por mês para vê-la e buscar estabelecer uma relação afetiva. Meu contato acontece durante o final de semana onde fico na residência dos familiares. Até mesmo pela pouca idade e necessidade de cuidados maternos nunca tive a oportunidade de trazer a criança para meu lar e passar alguns dias com ela sob meus cuidados. Infelizmente pelo pouco contato combinado com a idade da minha filha acabo sendo um estranho e isso me destrói por dentro. É apenas um final de semana por mês onde em um dia inteiro trabalho na aproximação. No outro dia quando consigo arrancar uns carinhos e sorrisos tenho que ir embora.

1 - Nesta idade já consigo viajar com ela para minha residência e de familiares para fortalecer os meus laços afetivos com a criança por alguns dias (Minha Férias de Trabalho ou festividades de final de ano)?

2- Estamos discutindo dissolução de união estável. Algum impeditivo do juiz inviabilizar a guarda compartilhada em decorrência da pouca idade e a residir em cidades diferentes (480km)?

Ps. Meu desejo é apenas construir uma relação afetiva com minha filha e inseri-la na minha familia.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de outubro de 2015, 13h55min

    Dificilmente não se concederá a compartilhada, mas é imprescindivel que mantenha o convivio ao menos quinzenal com a criança.

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    Desconhecido Quarta, 07 de outubro de 2015, 14h20min

    Rafael,

    Quanto as viagens para férias e finais de ano. Existe algum impeditivo?

    att.

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de outubro de 2015, 19h03min

    Antes de mais nada vc tem de comprovar ter com a criança convivio, então, sim, será possivel que a criança passe com vc 2 periodos ao ano.

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