Posso dar entrada em mandado de segurança com o concurso ainda no prazo de validade?
Fui aprovada em 1.º lugar em um concurso que foi homologado em junho/2012. O concurso foi prorrogado em junho/2014, o prazo vai até junho/2016, mas estou desempregada e grávida, não podendo conseguir outro emprego, gostaria de saber se há possibilidade de solicitar minha admissão por via judicial diante dessas condições.
O juiz dificilmente irá determinar à administração pública a data em que ela deva ou não nomear um candidato aprovado em concurso público, uma vez que não cabe ao juiz substituir o administrador.
Haveria tal possibilidade se você comprovasse que outra pessoa, mesmo não concursada, estaria exercendo as funções do cargo para o qual você se habilitou. Aí sim o judiciário poderia intervir, pois estaria caracterizada a necessidade de pessoa para exercer tal função.