O síndico do meu prédio impediu que tenha acesso ao controle remoto da garagem do meu prédio. O que fazer?

Há 10 anos ·
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Meu prédio possui um garagista, cuja função é, basicamente, abrir e fechar o portão da garagem por intermédio de um controle remoto. Contudo, o funcionário é bastante displicente e por diversas vezes em que precisei sair o mesmo não se encontrava na garagem. Decidi por comprar um controle remoto e eu mesmo passei a abrir e fechar a garagem. Ao que parece, apenas mais uma moradora procedeu como eu. A compra do controle foi realizada em 2010. Ontem, ao chegar do trabalho, o meu controle não funcionou. O porteiro informou que trocaram a placa do portão. Pedi para que o técnico da empresa configurasse o meu controle e fui para casa. Hoje, ao pegar o controle, fui informado que o síndico não autorizou que o técnico concertasse o controle. Ao ligar para o mesmo, sua alegação foi que está havendo alguns casos de furto na garagem e, por conta disso, nem eu nem nenhum morador deveria ter o controle da garagem. Indaguei se o porteiro seria uma pessoa com melhor discernimento que o meu, MS em matemática, para avaliar se deve ou não abrir o portão, porém o mesmo não conseguiu dar uma resposta contundente. Além deste aspecto, aleguei ainda que o fator motivador para a compra do controle foi que algumas vezes, após ir a eventos a noite, o porteiro simplesmente dormia e não abriu o portão. A garagem fica em uma rua e o acesso de pedestres em outra, afastada uns 50 metros. Minha esposa, por duas vezes precisou ir acordar o porteiro enquanto eu aguardava no carro. Deste modo, entendo que estou colocando em risco não somente a mim, como também a minha família. Portanto, desejo saber se o síndico pode me impedir de ter o controle da garagem funcionando devidamente. Caso não, como devo proceder para poder exercer este direito, de "ir e vir" na garagem do meu prédio, sem depender da boa vontade do porteiro.

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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· Editado

Verifique se a convenção de condomínio é silente quanto à questão. Se ela nada previr a esse respeito, o síndico não pode criar uma restrição onde a convenção não a cria. Caso ela exista, o melhor modo de resolver a situação é levando-a para ser votada em assembleia condominial, uma vez que, repito, o síndico não cria regras, mas apenas cumpre as já existentes. Requeira, por escrito, que o síndico leve a questão para ser votada, uma vez que o simples fato de "haver furtos no condomínio" não é justificativa suficiente para que cada morador tenha seu controle.

E já que houve a afirmação de que "...Indaguei se o porteiro seria uma pessoa com melhor discernimento que o meu, MS em matemática, para avaliar se deve ou não abrir o portão..." entendo, com o devido respeito, e sem tom de qualquer polêmica (tendo em vista que a circunstância foi aqui citada), que um melhor ou pior discernimento acerca não passa necessariamente pelo fato de alguem ser porteiro ou MS em determinada ciência.

Em minha humilde opinião, o discernimento para agir ou não com bom senso frente a uma dada situação passa mais pela sensibilidade de avaliar as circunstâncias que a cercam do que propriamente o título que se possa ostentar. Talvez um porteiro (não me refiro a nenhum especificamente) possa ter mais discernimento para saber se e quando abrir um portão (desconfiança sobre uma possibilidade de assalto etc) do que qualquer um de nós, afetos à Matemática, ao Direito, à Medicina e outras ciências, uma vez que ele pode ter a seu favor a experiência obtida pelos longos anos de exercício do ofício.

Espero que não me entenda mal.

Boa sorte!

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Há 8 anos
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