Queridos amigos, busco um esclarecimento!
Minha vó vai se aposentar ano que vem, ela tem 12 anos de casa como doméstica ( carteira assinada) . Porém não sabemos se ela tem ou não direito ao tempo de casa, ou até mesmo os direitos dela! Se sim, ela tem direito de casa, quem deverá pagar? E tem algum descanso por ser aposentar?

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de outubro de 2015, 9h07min

    A aposentadoria dependerá do INSS, não existe isso de "tempo de casa". Sua avó deve fazer a simulação no site da Dataprev, ou pessoalmente numa agência do INSS, e verificar se já conta com as contribuições necessárias e a idade mínima para a aposentadoria.

    Tendo completado o tempo para a aposentadoria por contribuição ela poderá manter-se trabalhando se assim quiser, ou terá de se demitir, pela aposentadoria ela irá sacar o FGTS que tenha sido recolhido. Caso prefira manter-se trabalhando e os empregadores quiserem demiti-la, terão de pagar todos os direitos comuns a uma dispensa sem justa causa.

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