Bom dia! Fui demitido no dia 30/04/2015 sem justa causa, e até hoje não foi efetuada minha homologação. Passei a saber que o limite máximo de homologação é de 10 dias uteis após a data demissional. A empresa me alegava dia após dia que não estava endo possível pq o ministério do trabalho estava em greve. Ontem finalmente foi marcado pra homologar mas na hora foi dito que não seria possível pq a empresa não tinha depositado corretamente o meu FGTS, ou seja, tenho q esperar mais!

Perguntei pro rapaz sobre uma multa que é gerada pelo atraso da homologação (fiquei sabendo que é 1 salario por cada mês de atraso), e ele disse que homologação efetuada pelo ministério do trabalho não gera multa para a empresa.

Mediante a tudo isso, gostaria de saber se eu posso EXIGIR que minha homologação seja feita pelo SINDICATO, visando o pagamento dessa multa por parte deles, pq eu fui muito lesado por causa disso, não pude dar entrada no seguro e nem sacar o FGTS, quase 5 meses depois...

Obrigado desde já.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de outubro de 2015, 20h22min

    Hoje em dia é impossível homologar no prazo citado, não depende tanto do empregador, mas das agendas das DRTs e dos Sindicatos. O que se visa é homologar dentro dos 120 dias que é o prazo para se dar entrada no seguro desemprego.

    O prazo de 10 dias corridos ou de até o 1º dia útil refere-se ao pagamento CORRETO dos valores rescisórios.

    A multa pelo atraso na quitação da rescisão não é exigida pelo Sindicato apenas, pois não é uma regra do sindicato.

    Vc já devia ter dado entrada na justiça cobrando seu FGTS, visto que fizeram o recolhimento bem depois do tempo para dar entrada no seguro.

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