Ola, possuo uma oficina, e a mesma presta serviços do tipo de recondicionamento de peças usadas, etc. Ou seja, se um cliente chega, traz o produto, eu digo que vai ficar X reais, o mesmo deixa o produto para eu fazer o serviço, e quando ele volta pra buscar o produto pronto, ja arrumado, ele não paga, e eu ao dizer para ele: voce só podera levar o produto/serviço ao efetuar o pagamento em uma das formas de pagamento possiveis no meu estabelecimento (dinheiro, cheque, cartão, boleto), e ele não o faz e leva o produto , qual crime ele incorre ? é caso de policia ? qual o artigo e o fundamento? Muitissimo obrigado!

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 08 de outubro de 2015, 17h13min

    Não há, em princípio, nenhum crime configurado, mas um descumprimento contratual, no qual ele se comprometeu a pagar pelo serviço prestado e não o fez.

    Por não se tratar de crime, não há que se falar em atuação policial. Nesse caso, deverá buscar o Judiciário para resolver a questão.

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    Desconhecido Quinta, 08 de outubro de 2015, 17h23min

    Mas caso ele entre no meu estabelecimento, pegue um objeto (dele) em que foi realizado o serviço, e sair, continua sendo um mero descumprimento contratual?

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    Desconhecido Quinta, 08 de outubro de 2015, 17h24min

    Sair sem pagar

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    Desconhecido Quinta, 08 de outubro de 2015, 17h35min

    Se havia a intenção de que fizesse o serviço sem o devido pagamento (o que é difícil de provar a não ser que ele confesse), incorre em POSSÍVEL estelionato...

    Sugiro que receba o pagamento adiantado para a execução dos serviços, acaba com o problema.

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    Hen_BH Sexta, 09 de outubro de 2015, 14h02min

    "...caso ele entre no meu estabelecimento, pegue um objeto (dele) em que foi realizado o serviço, e sair..."

    Essa situação deve ficar muito bem esclarecida. Ele entrou e pegou o objeto como? Se aproveitou que não havia ninguém por perto, entrou nas dependências da oficina e pegou o bem sorrateiramente? Ou o recebeu das mãos de um funcionário e logo em seguida saiu da loja sem pagar?

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    Desconhecido Terça, 13 de outubro de 2015, 13h06min

    Hen_BH, caso ele tenha recebido das mãos de um funcionário e logo em seguida saiu da loja sem pagar

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    Hen_BH Terça, 13 de outubro de 2015, 14h20min

    Descumprimento contratual. Não incide crime na situação descrita.

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    Desconhecido Terça, 13 de outubro de 2015, 15h51min

    Certo, e dessa maneira, eu teria que correr atrás para receber o serviço, e caso ele não pague por não ter dinheiro, ou ficar me enrolando durante dias/meses, eu perderia o serviço ? sem caber nada judicialmente?

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    Hen_BH Terça, 13 de outubro de 2015, 15h55min

    Judicialmente você pode ingressar com ação de cobrança de débito. Se ele não tiver dinheiro, o juiz pode penhorar bens. Se ele não possuir bens, aí pouco (ou quase nada) a se fazer...

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    Alexandre castanho Rodrigues Sábado, 29 de outubro de 2016, 9h21min

    Essa situação deve ficar muito bem esclarecida. Ele entrou e pegou o objeto como? Se aproveitou que não havia ninguém por perto, entrou nas dependências da oficina e pegou o bem sorrateiramente? Ou o recebeu das mãos de um funcionário e logo em seguida saiu da loja sem pagar?

    Ola em meu caso o cliente veio ate a oficina fora de funcionamento e pegou o bem sorrateiramente !!! Acredito que tinha chave reserva, nesse caso quais providência tomar ?

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