As peças sujas ou danificadas enquanto o cliente experimenta uma roupa devem ser ressarcidas?
Possuo uma loja de moda praia (biquines e maiôs) e minha dúvida é referente a legalidade desta cobrança. Por inúmeras vezes sou obrigado a retornar peças à confecção para lavagem (que deve ser feita a mão, por se tratarem de peças delicadas), pois as clientes sujam a peça durante o processo de prova, de marcas de sapato à fluidos corporais, mesmo sendo alertadas para vestirem a peça por cima da roupa ou utilizarem um papel absorvente que nós fornecemos. Gostaria de saber se este é um direito que cabe ao comerciante.
Obrigado
Interessante esta situação.
Lembro de lojas de peças delicadas com o descritivo "quebrou pagou".
Acredito que haja responsabilidade civil do consumidor que danifica as peças ao utilizá-las no provador.
Entretanto, fazer prova e conseguir receber isso em juizo é que se tornará complicado na prática.
Sugiro a descrição intensiva da responsabilidade do consumidor sobre peças danificadas no provador.