Férias
Prezados, sai de ferias em julho, porém recebi somente o valor do salario mensal(x) e sem o valor das férias (x+x). Em janeiro de 2016 eu farei 2 anos de empresa, logo a empresa contou esta data como a data de vencimento das minhas ferias e alega que eu teria até esta data para receber . Gostaria de saber o prazo legal que existe para que receba o valor referente as ferias neste caso.
Eles são loucos ou descarados. Copie e apresente a esses engraçadinhos o diz a lei sobre o tema:
CLT Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.