Código recolhimento INSS

Há 10 anos ·
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Uma mulher que trabalha de diarista em residências e está recolhendo 11% para a previdência no código 1473, se continuar recolhendo no 1473 e ficar doente terá direito a auxílio doença? Não seria correto recolher no código 1163? É obrigatória a comprovação da renda, e se positivo, como fazer isso? Ela já recolheu 08 anos e está com 58 anos de idade.

2 Respostas
Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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· Editado

1473 é o código para recolhimento do segurado facultativo (ex-contribuinte em dobro), ou seja, aquele que não exerce atividade sujeita à Previdência Social, cujo valor corresponde a 11% (onze por cento) sobre o salário-mínimo, pelo que recolhe somente para efeito de aposentadoria por tempo de contribução, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Para contar o tempo para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, deveria recolher no código 1406, pela alíquota de 20%. A diarista trabalhadora doméstica, é classificada como contribuinte individual (segurada autônoma), pelo que deve recolher mensalmente sob o código 1007 pela alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o salário-de-contribuição fixado entre um salário-mínimo e o teto de R$4.663,75, de acordo com o total ganho no mês, caso em que terá cobertura para todos os tipos de benefícios do sistema. Tal segurada também pode optar pelo recolhimento no código 1163 (autônomo especial), caso em que pagará mensalmente pela aliquorta de 11% (onze por cento) sobre o salário-mínimo, para ter direito apenas a aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão aos dependentes. Tal segurada também pode a qualquer momento voltar a contribuir pelo código 1007, pelo que deverá recolher pela alíquota de 20% sobre o salário-base, fixado entre um salário-mínimo e o teto de R$4.663,75, tendo nessa condição, direito a todos os benefícios do INSS.

Armando
Há 10 anos ·
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Edna Faria dos Santos// Os benefícios,para quem recolhe sob o Código 1163(CI-Contribuinte Individual(autônomo) ou 1473 Contribuinte Facultativo são: Aposentadoria por Idade, após 15 anos de contribuição e mínimo 60 anos de idade(mulher) Auxílio-doença Salário-maternidade Pensão por morte Auxílio reclusão Aposentadoria por invalidez NÃO tem direito Aposentadoria por tempo de contribuição(é o caso, para mulher aos 30 anos de contribuição independente de idade) Tanto para um Código como para outro, o máximo a contribuir é 11% sobre R$788,00 e os benefícios também não serão maiores do que R$788,00 Esses dois Códigos são próprio para contribuintes de baixa renda. Até o momento, desconhece-se indeferimentos de benefícios pelo INSS a quem Contribui por qualquer dos 2 Códigos. como se desconhece comprovação de renda para o Código 1473. Após mais 7 anos de Contribuição poderá pedir Aposentadoria por Idade Terá 65 anos de idade. Boa sorte Armando

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Há 8 anos
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