Sou particular e vendi um veiculo apos 30 dias o mesmo deu um problema eletrico, sou obrigado a dar garantia ?

Há 10 anos ·
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Sou particular e vendi um veiculo apos 30 dias o mesmo deu um problema eletrico, o cambio é automatico e aparece uma mensagem de erro (falha no sistema entre em contato com serviço vw) e fica apitando no painel

Quando vendi o veiculo ele nao aprentava esse defeito e o comprador nao levou em macanico ou em uma auto eletrica para ver

Vendi o carro para pagar dividas e nao tenho mas dinheiro para arcar com custos do veiculo o que devo fazer ?

8 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Quando foi que vc vendeu o carro??

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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PREJUÍZO DE QUEM COMPROU! SÓ É OBRIGADO A ARCAR COM O PREJUIZO, CASO FOR UM VÍCIO OCULTO, O QUE CARACTERIZA CRIME.

CASO CONTRÁRIO, O COMPRADOR PODE IR ONDE ELE QUISER, QUE EU TE GARANTO QUE NAO IRÁ RECEBER!

O QUE ELE VAI GASTAR COM ADVOGADO, NÃO VAI COMPENSAR, E NO FINAL DA AÇÃO, O VENCEDOR SERÁ VOCE.

A TRANSAÇÃO FEITA ENTRE PARTICULARES NÃO É REGIDA PELO CDC, E SIM PELO CODIGO CIVEL. SE NAO ERA VICIO OCULTO, FIQUE SOSSEGADO.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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vendi o carro a 30 dias

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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tanto faz....

Vinícius Fernandes
Há 10 anos ·
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Se fosse uma relação de consumo, a venda seria regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, como o negócio foi entre particulares, a regulamentação fica a cargo do Código Civil.

Qualquer defeito aparente, como o descrito, deveria ter sido detectado, de plano, pelo comprador.

Uma vez que aceitou a compra e presume-se que usou o carro durante todos esses 30 dias, fica ao encargo dele a manutenção, pelo fato do carro o pertencer agora.

Ele poderá entrar na justiça alegando diversas coisas, bem como você poderá, se assim acontecer, se defender de diversas formas.

Todavia, julgo difícil responsabilizá-lo judicialmente por um defeito objetivo tal qual, de modo que não há obrigação sua em dar garantia.

Trata-se aqui de negócio jurídico de compra e venda, Código Civil, e não relação de consumo, a qual ensejaria garantia, e seria pelo Código de Defesa do Consumidor.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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Exatamente como expliquei, mas com palavras diferentes.

Se é um vício oculto (usar bardhal B12 para esconder barulho do motor e não fumacear por exemplo), aí você teria que arcar com os prejuizos se não quizesse responder criminalmente. É regido pelo Codigo Civil, e não pelo CDC, então, a coisa é mais complexa. Se ele quizer ir atrás dos direitos dele, deixe que vá! A única coisa que ele vai conseguir, e pagar honorários para o advogado e perder a causa.... Simples e de praxe!

FJ-.- Brasil
Há 10 anos ·
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pra esse tipo de processo nao precisa de advogado, pois pode ser feito no pequenas causas. sem nenhum custo, por isso pra evitar um prejuízo maior e dor de cabeça a melhor coisa é tentar um acordo e pagar metade do prejuízo.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Muito obrigado pea ajuda de voces vou conversar certo com o rapaz nao tenho condiçoes financeiras de pagar o conserto . Muito obrigado mesmo

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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