Direito da menor

Há 10 anos ·
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Minha cunhada faleceu em 2014. Ela morava com um rapaz em uma casa comprada somente com recursos dela. Após o falecimento a família dela concordou em que o rapaz continuasse a morar na casa. Só que agora ele casou-se e se recusa a sair da casa e alega que a menor não tem direito na casa. Observações: 1) a filha é unilateral (somente dela) 2) a casa é um barraco na periferia, sem escritura, somente com recibo de compra e venda no nome dela 3) Foi adquirido somente com recursos dela 4) O barraco está cadastrado na prefeitura para saírem apartamentos e ele está como primeiro titular. Ele tem direito de ficar na casa? Podemos pedir reintegração ou ordem de despejo? Como proceder?

2 Respostas
Ludimila Dantas
Há 10 anos ·
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Direito a filha dela tem, mas como ele vivia em união estável com sua irmã, ele pode morar na casa até o final da vida, ou seja, ele em direito real a habitação. E isso independe de regime de casamento (no caso em questão união estável) assim como também não importa quem comprou.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se ela comprou durante os anos em que viveu em união estável com ele, lamento, mas ele tem direito a metade do bem

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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