Bom dia, Gostaria de obter informações referente à demissão sem justa causa em mês de data base da categoria, eu fui demitido sem justa causa no dia 08/10/2015 e a data base de minha categoria é 01/10, pelo que eu vi, a lei determina indenização para demitidos 30 dias antes da mesma, portanto pergunto, o mesmo não vale para demitidos dentro do mês da data base? Se vale, todos os calculos indenizatórios deverão ser feitos já com o reajuste da categoria? Desde já grato pela atenção. Fabiano Bacchi

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 10 de outubro de 2015, 14h19min

    A indenização só vale para desligados nos 30 dias ANTES da data base.

    Vc terá direito apenas a rescisão complementar que irá pagar a diferença determinada pelo novo aumento

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.