Boa tarde! Tenho um filho de 4 meses com minha ex, ela disse que me colocou na justiça para pedir pensão alimentícia para meu filho '' e disse que pediu para ela também '', sou tatuador, não comprovo renda, tenho 2 imóveis alugados dentro de uma comunidade,que não passa de R$ 800,00 os 2, porém sem contratos de locação, eu fiz um cadastro do MEI, DE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL '' porem não pago a muito tempo o DAS,mais a mulher é muito olho grande '' por ser jovem'', gostaria de saber se ela poderá ganhar uma pensão alta para meu filho? e uma pensão para ela também, obs.: ela tem 22 anos, e não é deficiente, possui perfeitas condições de arrumar um trabalho.morei com ela 1 ano e 3 meses de relação, ela tem direito a algo em minha casa como bens ? obs: ela nunca comprou nada.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 11 de outubro de 2015, 16h37min

    Ela sabe desses imóveis???

    Há quanto tempo vcs estão separados???

    Ela até pode conseguir a pensão, embora pouco provavel não é impossivel, mas será temporária, de até 6 meses. A soma da pensão para ela e para a criança não deverá passar de 33% de sua renda, principalmente se vc demonstrar com o relatório dos DAS não pagos que sua realidade financeira não é muito boa. Sugiro que ofereça pensão in natura para seu filho, pagando cartão alimentação, farmácia, plano de saude se possivel.

    Considerando que vcs viveram 2 anos e que vc tenha adquirido bens com recursos que vc já tinha antes de se unir a ela, ela não terá direito a meação.

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