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    Rafael F Solano Domingo, 11 de outubro de 2015, 16h21min

    Se ela recebeu o que tinha direito, basta que se faça um termo de rescisão onde ela irá dar a quitação dos direitos, e de quebra, celebrem com ela um contrato datando do dia seguinte a morte do ex empregador.

    Lembre a ela de nada adiantaria buscar a justiça para reclamar direitos trabalhistas de 10 anos atrás pois a prescrição é de 5 anos, quando o contrato ainda é vigente (que não seria o caso dela pois o empregador morreu) e de 2 anos após rescindido (ou findo) o contrato.

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    Rafael F Solano Domingo, 11 de outubro de 2015, 16h22min

    Sandra, vc tmb postou a divida quanto a ser ou não obrigatório a homologação de contrato. Se a duvida tem haver com esta empregada em questão, reforço que a questão de homologar aquela rescisão de 10 anos já prescreveu.

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