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    Rafael F Solano Domingo, 11 de outubro de 2015, 16h40min

    Isso varia de caso para caso. Embora seja fixada a guarda compartilhada, a alternância de lar pode não ser possível, neste caso, é claro que o outo genitor, aquele que não detém a custódia fisica do filho, terá de colaborar no sustento do filho.

    Mas, havendo condições para a alternância, a pensão perde sua função pois cada genitor irá suportar as despesas quando o filho estiver sob sua custódia, e assim se alternando entre casas, cada genitor assume as despesas do filho. Restarão apenas as despesas mensais que tenham sido contratadas, como escola particular, plano de saúde, etc, o que ambos genitores convencionarem estabelecer, e cada um assumirá um ou outro desses compromissos.

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