Como fi?

Há 10 anos ·
Link
· Editado

Li em algum lugar qu

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Isso varia de caso para caso. Embora seja fixada a guarda compartilhada, a alternância de lar pode não ser possível, neste caso, é claro que o outo genitor, aquele que não detém a custódia fisica do filho, terá de colaborar no sustento do filho.

Mas, havendo condições para a alternância, a pensão perde sua função pois cada genitor irá suportar as despesas quando o filho estiver sob sua custódia, e assim se alternando entre casas, cada genitor assume as despesas do filho. Restarão apenas as despesas mensais que tenham sido contratadas, como escola particular, plano de saúde, etc, o que ambos genitores convencionarem estabelecer, e cada um assumirá um ou outro desses compromissos.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos