Contribuição Parafiscal e Extrafiscal

Há 20 anos ·
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Gostaria de uma definição e exemplo de contribuição parafiscal e extrafiscal.

Atenciosamente

Mozart Gomides

4 Respostas
Roberto
Advertido
Há 20 anos ·
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Mozart:

Contribuições parafiscais são aquelas previstas no art. 149 do Código Tributário Nacional. São os tributos exigidos do contribuinte que, por sua atividade ou interesse, provocam a necessidade de serviço específico ou despesa especial por parte da pessoa de direito público. Um exemplo é a Contribuição para o financiamento da seguridade social, a COFINS. Contribuições extrafiscais são aquelas cuja finalidade não é produzir propriamente receita, mas possuem outras finalidades. Uma delas seria dificultar a entrada de produtos estrangeiros no país. É controverso se existe algum exemplo de contribuição extrafiscal. O mais próximo exemplo é o das contribuições de intervenção no domínio econômico, as CIDEs. O objetivo das CIDEs poderia ser restringir a importação de bens, porque elas podem incidir sobre importação.

José Renato
Advertido
Há 20 anos ·
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Mozart,

O tributo é parafiscal quando, exigido por lei da unidade da federação competente, sua receita e mesmo a fiscalização e arrecadação é delegada a outra pessoa, tal como a contribuição previdenciária. Por outro lado, a extrafiscalidade consiste no uso do tributo como forma de intervenção em determinado setor econômico, buscando determinado efeito. Nos tributos extrafiscais não se busca exclusivamente arrecadação. Dentre os impostos com características estrafiscais encontram-se o Imposto de Importação, Exportação, IOF e IPI. Mas, se você der uma olhadinha na Constituição Federal poderá verificar outros tributos que possuem também certa característica extrafiscal, como o ITR, o IPTU, e mesmo o ICMS, com a adoção de alíquotas seletivas. Não estou lembrado, no entanto, Mozart, de qualquer contribuição extrafiscal. Espero ter ajudado. José Renato

Camila Carias
Há 13 anos ·
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Só uma observação, as contribuições parafiscais são aquelas previstas no art. 149 e 149 A da C.F. e não do CTN.

orlando oliveira de souza_2
Há 13 anos ·
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A parafiscalidade,a extrafiscalidade e a fiscalidade tem a ver com a arrecadação dos tributos e contribuições sociais, como já dito acima, e insiro que cada uma tem um grau maior, menor ou nenhum com o produto arrecadatório.A fiscalidade abrange o grau maior na arrecadação tributária do país....são imprescindíveis ao Estado e abrange ou se utiliza dos tributos que trazem recursos imediatos ao ente público como nos municípios, o ISSQN;nos Estados, o ICMS, o IPVA e na União, o IR, o IPI, o PIS/COFINS....Então, como vemos os termos parafiscal, extrafiscal e fiscal, apesar de controvertidos:

.parafiscal=contribuições não pertencentes à arrecadação do fisco=CREA, OAB,SENAI, FGTS,SENAC.... .extrafiscal=tributos e contribuições, reguladores ou intervencionistas pertencentes a arrecadação do fisco em menor escala e sem fins arrecadatórios imediatos=II,IE,IOF,ITR.... .fiscal=com fins imprescindíveis e arrecadatórios imediatos=ISS,IR,PIS/COFINS,CSSL,IPI(há controvérsias),ITBI,IPTU,ISS,INSS/PREVIDÊNCIA(há controvérsias),ICMS,CM...

Abraços/Orlando. :

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Há 11 anos
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