Bom dia, tive um relacionamento de um o que gerou uma filha que hoje tem 5 meses, assinamos a guarda compartilhada porem moro em outra cidade, cerca de 40km, visito 2x por semana a mae nao amamenta mais desde os 3 meses e nao permite que traga minha filha para minha casa e pago 1,5 salarios de pensao, a mae quer aumentar o valor, meu ganho bruto eh de 4.700,00 sou autonomo e declaro o carne leao que abate as despesas que eu tenho ref ao funcionamento da minha atividade, que gira em torno de 1.500,00 de despesas mensais (agua, energia eletric, mat de escritorio etc), minha pergunta eh, com base em qual valor o Juiz determina a pensao ?, pois alem das despesas com o carne leao tbm tem INSS de autonomo 20%, essas despesas abatem do valor bruto ?

Respostas

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    FJ-.- Brasil Terça, 13 de outubro de 2015, 9h42min

    O juiz aumenta o valor conforme a necessidade da criança e a condição de quem paga...Se no processo inicial o juiz entendeu que 1,5 salario era suficiente e durante esse período a sua condição financeira não foi alterada, dificilmente a sua ex vai conseguir um aumento. Se por acaso ela realmente entrar com ação de revisão, você deve solicitar ao juiz que a sua ex, apresente uma planilha de gastos e todas as despesas da sua filha seja dividido pelos dois...se a guarda é compartilhada, as despesas também dever ser. Aproveita também para regularizar a situação das visitas, e como a sua filha não é mais amamentada, você tem total condição de levar a sua filha pra sua casa em finais de semana alternados...

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