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    Amaro Dewes Terça, 13 de outubro de 2015, 11h48min

    Olá ! A obrigação de recolhimento de INSS é devida pelo patrão em face da contratação do trabalhador. Ponto. Não cabe acordo nesse sentido, ou seja, nenhuma convenção (patrão X empregado) chega a tempo para desonerar o patrão do recolhimento devido pela contratação.

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