Estamos em acordo coletivo e fui dispensado sem justa causa e ja teve a pripeira proposta e votamos. Saindo antes de aceitarem a proposta tenho direito a receber esse acordo ou a multa de salario?

Respostas

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    B

    Bruno Siqueira Terça, 13 de outubro de 2015, 12h36min

    Bom dia!

    Em caso de demissão até 30 dias antes da Convenção/Acordo Coletivo, o ex-funcionário tem direito a uma indenização do valor de um salario.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 13 de outubro de 2015, 13h00min

    A indenização adicional se aplica apenas quando o fim do aviso prévio (trabalhado ou indenizado projetado) recai nos 30 dias que antecedem a data base. No seu caso terá direito apenas a rescisão complementar, com a correção das parcelas devidas.

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