Direito de família

Há 10 anos ·
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· Editado

Meu pai faleceu deixando minha mãe (viúva) sob regime de comunhão parcial de bens. Como fica o terreno adquirido antes do casamento? Tbm não poderá vender se é para usufruto? Quais são os direitos da minha mãe nesse terreno, já que ela mora lá? Por gentileza, agradeço a ajuda desde já.

7 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se sua mãe morava lá com seu pai e este é o único imóvel do casal, ela tem o direito real de habitação, não pode ser forçada a vender para proceder com a partilha, e nele ela poderá viver até morrer sem dever indenização a qualquer dos herdeiros.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se ela tem o usufruto do bem, ela pode morar, alugar ou emprestar, até que ela morra e assim se extinga o usufruto.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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· Editado

Obrigada Rafael F.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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As casas são suas por que?? Vcs a construiram?? Se afirmativo, vcs terão direito a indenização pelo material gasto na construção, e só, isso se conseguir provar com as notas de despesas do material.

Sua mãe não pode alugar nada, o direito dela é só para moradia, como eu já disse. Ela não pode nem mesmo emprestar. Se ela tiver onde morar o direito real de habitação perde a razão de ser.

Em relação aos filhos do casamento anterior de seu pai, sim, eles deve ter direito a metade deste terreno por herança da mãe deles, a primeira esposa de seu pai. A parte de seu pai deve ser apenas a metade desse terreno. Sua mãe não tem direito de herança neste bem, apenas vcs os filhos dele. Assim, os 7 irmãos mais velhos já são donos na metade do terreno por parte da mãe deles. E eles e vc e seu irmão, dividiráo por igual a parte do terreno que cabia a seu pai. Portanto, eles terão maior participação naturalmente.

Se sua mãe for morar em outro lugar, o imóvel poderá ser vendido para que se proceda a partilha, e a divisão se dará do modo que descrevi. Vc e seu irmão terão apenas 5,55%, cada um, do terreno. Juntos, vc e seu irmão, terão apenas 11% do terreno.

Sugiro que abram logo o inventário, isso não fará vender o bem, apenas irá passar a propriedade aos herdeiros devido seu pai e a esposa anterior dele. Se demorar vai ficar cada vez mais caro, e vc e seu irmão serão os mais prejudicados pois o imposto vai comprometer o baixo percentual a que vcs tem direito.

Devo lembrar que se o ocupante do terreno, sua mãe, não estiver zelando pelo bem (manutenção e pagamento do IPTU) o direito real de habitação será anulado e qualquer dos filhos de seu pai poderá requerer a venda do bem para se proceder a partilha.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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A questão do usufruto tem de ser vista de perto. Se seu pai deu o usufruto a então esposa, sua mãe, ele só poderia conceder usufruto da parte dele, não da ex esposa.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Entendi, já me esclareceu muito. Essa questao de eles terem a parte da mae deles que ja e falecida que eu estava mais em duvida, e minha mae nao querendo ficar na casa dela, tbm nao podera alugar. Obrigada mesmo!

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Sua mãe só pode morar no imóvel, não pode usufruir dele, é nisso que consiste o direito real de habitação, é para ela habitar tão somente.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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