Direito de família
Meu pai faleceu deixando minha mãe (viúva) sob regime de comunhão parcial de bens. Como fica o terreno adquirido antes do casamento? Tbm não poderá vender se é para usufruto? Quais são os direitos da minha mãe nesse terreno, já que ela mora lá? Por gentileza, agradeço a ajuda desde já.
As casas são suas por que?? Vcs a construiram?? Se afirmativo, vcs terão direito a indenização pelo material gasto na construção, e só, isso se conseguir provar com as notas de despesas do material.
Sua mãe não pode alugar nada, o direito dela é só para moradia, como eu já disse. Ela não pode nem mesmo emprestar. Se ela tiver onde morar o direito real de habitação perde a razão de ser.
Em relação aos filhos do casamento anterior de seu pai, sim, eles deve ter direito a metade deste terreno por herança da mãe deles, a primeira esposa de seu pai. A parte de seu pai deve ser apenas a metade desse terreno. Sua mãe não tem direito de herança neste bem, apenas vcs os filhos dele. Assim, os 7 irmãos mais velhos já são donos na metade do terreno por parte da mãe deles. E eles e vc e seu irmão, dividiráo por igual a parte do terreno que cabia a seu pai. Portanto, eles terão maior participação naturalmente.
Se sua mãe for morar em outro lugar, o imóvel poderá ser vendido para que se proceda a partilha, e a divisão se dará do modo que descrevi. Vc e seu irmão terão apenas 5,55%, cada um, do terreno. Juntos, vc e seu irmão, terão apenas 11% do terreno.
Sugiro que abram logo o inventário, isso não fará vender o bem, apenas irá passar a propriedade aos herdeiros devido seu pai e a esposa anterior dele. Se demorar vai ficar cada vez mais caro, e vc e seu irmão serão os mais prejudicados pois o imposto vai comprometer o baixo percentual a que vcs tem direito.
Devo lembrar que se o ocupante do terreno, sua mãe, não estiver zelando pelo bem (manutenção e pagamento do IPTU) o direito real de habitação será anulado e qualquer dos filhos de seu pai poderá requerer a venda do bem para se proceder a partilha.