Minha esposa contribuiu de Jun/2012 a Junho/2014 como Contribuinte Individual, em Fev/2015 ela engravidou, ao procurarmos o INSS fomos informados sobre a perda da qualidade de segurado e, que para ter direito ao benefício era necessário que ela estivesse contribuindo desde Jul/2015 já que ela irá ter o bebê no fim de Out/2015. . Existe algo que eu posso fazer para recuperar essa tal qualidade de segurado no momento?

Respostas

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    A

    Armando Terça, 13 de outubro de 2015, 22h28min

    Lázaro Rodrigues//
    Realmente se ela tivesse recolhido
    Competência julho/2015 vencimento de 01/07/2015 a 17/08/2015
    Competência Agosto/2015 vencimento de 03/08/2015 a 15/09/2015
    Competência Setembro/2015 vencimento a partir de 01/09/2015
    teria recuperado a qualidade de Segurada e o bebê ao nascer em qualquer dia APÓS 30/09/2015 daria o direito ao auxílio-maternidade.
    Infelizmente desconheço o que se possa fazer para recuperar a qualidade de segurada ANTES do bebê nascer..
    Aguardemos alguém que possa dar uma luz sobre o assunto,
    Boa sorte
    Armando

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 14 de outubro de 2015, 8h54min Editado

    Realmente não dá mais para voltar a contribuir como contribuinte inidividual e recolher no mínimo três contribuições antes do nascimento da criança, com o que teria restabelecido a qualidade de segurado e satisfeito a exigência do Art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, ou seja, contar no mínimo 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido, que é de 10 (dez) contribuições.

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