Salário Maternidade - Perda da Qualidade de Segurado
Minha esposa contribuiu de Jun/2012 a Junho/2014 como Contribuinte Individual, em Fev/2015 ela engravidou, ao procurarmos o INSS fomos informados sobre a perda da qualidade de segurado e, que para ter direito ao benefício era necessário que ela estivesse contribuindo desde Jul/2015 já que ela irá ter o bebê no fim de Out/2015. . Existe algo que eu posso fazer para recuperar essa tal qualidade de segurado no momento?
Lázaro Rodrigues// Realmente se ela tivesse recolhido Competência julho/2015 vencimento de 01/07/2015 a 17/08/2015 Competência Agosto/2015 vencimento de 03/08/2015 a 15/09/2015 Competência Setembro/2015 vencimento a partir de 01/09/2015 teria recuperado a qualidade de Segurada e o bebê ao nascer em qualquer dia APÓS 30/09/2015 daria o direito ao auxílio-maternidade. Infelizmente desconheço o que se possa fazer para recuperar a qualidade de segurada ANTES do bebê nascer.. Aguardemos alguém que possa dar uma luz sobre o assunto, Boa sorte Armando
Realmente não dá mais para voltar a contribuir como contribuinte inidividual e recolher no mínimo três contribuições antes do nascimento da criança, com o que teria restabelecido a qualidade de segurado e satisfeito a exigência do Art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, ou seja, contar no mínimo 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido, que é de 10 (dez) contribuições.