Se divorciaram em 2012 no cartório, mas não foi feita a partilha dela, apenas foi informado que isso seria feito posteriormente cabendo a mim e ao meu irmão a administração da casa. Como podemos partilhá-la? Meu pai pode fazer uma doação para minha mãe? Se não fizer, e ele estiver namorando outra pessoa, ela terá direito a esta casa, por não ter sido feito a partilha, quando ele vier a falecer? Obrigada.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de outubro de 2015, 10h10min

    Quem mora no imóvel??

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    Desconhecido Quarta, 14 de outubro de 2015, 11h45min

    Atualmente mora somente minha mãe e meu irmão. Eu saí de casa em 2013, pois casei.

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de outubro de 2015, 12h00min

    O bem está em nome de seus pais?? Se sua mãe quiser ela pode proceder com a partilha.

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    Desconhecido Quarta, 14 de outubro de 2015, 12h26min

    Está no nome da minha mãe apenas. Ela então não precisará da assinatura do meu pai para vender a casa ou algo assim? Foi comprada na constância do casamento.

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de outubro de 2015, 12h28min

    Neste caso seu pai não tem como agora requerer a parte dele, sua mãe é livre para vender quando quiser.

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    Desconhecido Quarta, 14 de outubro de 2015, 12h32min

    É que eu fiquei na dúvida porque no divórcio do cartório ficou constando que a partilha seria feita posteriormente, então, achei que meu pai tivesse algum direito ainda, mesmo porque não foi averbado nada no registro de imóveis. A casa continua tão somente no nome dela como sempre foi, embora tenha sido comprada durante o casamento.

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    Desconhecido Quarta, 14 de outubro de 2015, 12h56min

    obvio que ele ainda tem direito. o fato de estar no nome da sua mãe, não faz dela dona de 100% da casa.

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    Desconhecido Quarta, 14 de outubro de 2015, 13h34min

    Por favor, Lilian 10, neste caso, meu pai poderia abrir mão da parte dele em favor dos filhos? Ele pode fazer doação da sua parte até mesmo para a minha mãe? Me ajude!

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    Guto Quarta, 14 de outubro de 2015, 15h25min

    Sim pode Lili, e não se preocupe quanto a nova namorada dele pois esse bem foi adquirido antes deste novo relacionamento, em conjunto com sua mãe.

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    FJ-.- Brasil Quarta, 14 de outubro de 2015, 15h32min

    Lili, esse imóvel, seu pai ainda tem direito a 50%, pois mesmo sem ter feito a partilha no divorcio, o mesmo foi indicado. No caso da doação seu pai pode doar somente 50% para sua mae ou 50% para cada filho. e se ele quiser pode doar 50% para namorada.

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    Desconhecido Quarta, 14 de outubro de 2015, 18h01min

    Entendi. Esqueci de mencionar que esta 'namorada' foi uma amante dele durante os últimos anos do casamento deles. Isso muda alguma coisa? O problema em si não é o o meu pai, mas esta senhora que insiste em dizer que tem direito a alguma coisa. Se não fizer a partilha, minha mãe poderá vender a casa sozinha ou como não foi feita a partilha e está mencionado no divórcio, precisará da assinatura do meu pai? Me desculpem pelas perguntas, mas é que ficamos com dúvidas. Obrigada a todos.

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