Dúvida Meus pais casaram-se sob o regime de comunhão parcial de bens e adquiriram uma casa durante o casamento
Se divorciaram em 2012 no cartório, mas não foi feita a partilha dela, apenas foi informado que isso seria feito posteriormente cabendo a mim e ao meu irmão a administração da casa. Como podemos partilhá-la? Meu pai pode fazer uma doação para minha mãe? Se não fizer, e ele estiver namorando outra pessoa, ela terá direito a esta casa, por não ter sido feito a partilha, quando ele vier a falecer? Obrigada.
É que eu fiquei na dúvida porque no divórcio do cartório ficou constando que a partilha seria feita posteriormente, então, achei que meu pai tivesse algum direito ainda, mesmo porque não foi averbado nada no registro de imóveis. A casa continua tão somente no nome dela como sempre foi, embora tenha sido comprada durante o casamento.
Entendi. Esqueci de mencionar que esta 'namorada' foi uma amante dele durante os últimos anos do casamento deles. Isso muda alguma coisa? O problema em si não é o o meu pai, mas esta senhora que insiste em dizer que tem direito a alguma coisa. Se não fizer a partilha, minha mãe poderá vender a casa sozinha ou como não foi feita a partilha e está mencionado no divórcio, precisará da assinatura do meu pai? Me desculpem pelas perguntas, mas é que ficamos com dúvidas. Obrigada a todos.