Meus avos tiveram 2 filhos, meu pai e minha tia, meu pai teve dois, eu e meu irmão, meu pai faleceu em 2011 e minha avo ano passado, porem meu avo esta vivo ainda, eles tem uma casa para deixar de herança, gostaria de saber como fica a divisão, se meu avo tem 50%, minha tia 25%, meu irmão 12,5% e eu 12,5%? Meu medo é que minha tia faça uma procuração em nome dela passando os 50% do meu avo a ela, pois não temos intenção de vender está casa. Obrigado.

Respostas

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    Amaro Dewes Sábado, 17 de outubro de 2015, 19h48min Editado

    Olá ! Não se sustentará uma procuração de seu avô para sua tia de 50% do imóvel todo. Pois, o avô pode até dispor de parcela de 25% de todo o imóvel para sua tia. Não mais. 25% de todo o imóvel representam 50% da porção disponível de seus avô e isto ele pode dispor. Não mais como dito. Ainda, se for procuração esta não terá força para garantir o negócio entre o pai (avô) e filha (tua tia). O que efetivamente garantiria a transferência da porção disponível seria um testamento ou uma doação daquele percentual. A procuração caducará com a morte do avô.

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    Rafael F Solano Sábado, 17 de outubro de 2015, 22h31min

    Everton, vc até pode não ter intenção de vender a casa, mas basta 1 herdeiro querer vender, sua tia não é obrigada a morar para sempre com vcs.

    Seus avós são livres para fazer o que quiser com o imóvel, é deles. Eles podem até vender, e nem tem de dar nada para ninguém!!!!! Seu pai morreu mas não herdou nada, aliás, herança é mera expectativa de direito, portanto, os bens de seus avós é deles e somente deles, vc e seu irmão não podem ter intenções sobre o imóvel pois seus avós estão bem vivos, a casa é deles, não fique agourando!!!!

    Seus avós podem, cada um, se quiserem, doar a filha metade da parte que cabe a cada um, assim, sua tia receberia 50% do imóvel por doação, e ainda iria herdar 25% da parte da legimita, e vc e seu irmão ficariam cada um com 12,5%

    Mas seus avôs podem vender para sua tia uma parte do bem, e ser um negócio legitimo.

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    Amaro Dewes Domingo, 18 de outubro de 2015, 9h34min Editado

    Olá ! ............... "meu pai faleceu em 2011 e minha avo ano passado"............... Apenas um reparo, um pitaco: - a avó faleceu no ano passado. Logo, o imóvel não mais pertence em sua totalidade ao avô. Ao avô pertencem 50% da casa o restante aos herdeiros da falecida avó. E por isso mesmo o nosso comentário nos moldes acima.

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    Desconhecido Terça, 03 de novembro de 2015, 11h24min

    pessoal, obrigado pelos comentários

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