Aposentadoria no Serviço Público, regido pelo Regime Único da União

Há 10 anos ·
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Olá! Estou pensando em prestar concurso para o TRE-RS. regido pelo Regime Único da União. Atualmente tenho 30 anos de contribuição, dos quais 09a 01m 12d são do tempo que servi ao exército como Sargento Temporário. Se continuasse pelo atual regime (CLT) teria que completar, no mínimo 35 anos de contribuição para me aposentar. Pelo Regime Único da União também, só que, com o advento da EC 41/2013 teria que trabalhar durante cinco anos na função e ter dez anos de serviço público. Pergunta: Aqueles 09a 01m e 12d lá do tempo do exército não conta para esses dez anos de serviço público?... Existe alguma possibilidade de, caso eu seja nomeado, precisar trabalhar apenas os cinco anos exigidos pela EC 41, uma vez que o tempo do Exército contaria para aqueles dez, mencionados nesta mesma EC?

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Quando na pergunta acima me referia a EC 41/2013, na verdade estava querendo escrever EC 41/2003.

Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
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· Editado

Tempo de Serviço Militar da União e dos Estados é tempo de serviço público. Assim sendo, não vejo porque você não vir a ter contado como tempo de serviço público os 09 anos,.01 mês e 09 dias em que foi Sargento temporário do Exército Brasileiro para efeito de aposentadoria pelo regime da Lei nº. 8.112/90 em face da EC-41/2003.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Minha leitura, a luz da legislação, até onde conheço, coincide com a sua Walter. Mas, como não sou do meio jurídico, poderia haver algo que eu não soubesse. Te agradeço pelo pronto retorno. Abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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