Olá! Estou pensando em prestar concurso para o TRE-RS. regido pelo Regime Único da União. Atualmente tenho 30 anos de contribuição, dos quais 09a 01m 12d são do tempo que servi ao exército como Sargento Temporário. Se continuasse pelo atual regime (CLT) teria que completar, no mínimo 35 anos de contribuição para me aposentar. Pelo Regime Único da União também, só que, com o advento da EC 41/2013 teria que trabalhar durante cinco anos na função e ter dez anos de serviço público. Pergunta: Aqueles 09a 01m e 12d lá do tempo do exército não conta para esses dez anos de serviço público?... Existe alguma possibilidade de, caso eu seja nomeado, precisar trabalhar apenas os cinco anos exigidos pela EC 41, uma vez que o tempo do Exército contaria para aqueles dez, mencionados nesta mesma EC?

Respostas

3

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 14 de outubro de 2015, 13h56min

    Quando na pergunta acima me referia a EC 41/2013, na verdade estava querendo escrever EC 41/2003.

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 15 de outubro de 2015, 9h56min Editado

    Tempo de Serviço Militar da União e dos Estados é tempo de serviço público. Assim sendo, não vejo porque você não vir a ter contado como tempo de serviço público os 09 anos,.01 mês e 09 dias em que foi Sargento temporário do Exército Brasileiro para efeito de aposentadoria pelo regime da Lei nº. 8.112/90 em face da EC-41/2003.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 15 de outubro de 2015, 13h08min

    Minha leitura, a luz da legislação, até onde conheço, coincide com a sua Walter. Mas, como não sou do meio jurídico, poderia haver algo que eu não soubesse. Te agradeço pelo pronto retorno.
    Abraço

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.