Aposentadoria no Serviço Público, regido pelo Regime Único da União
Olá! Estou pensando em prestar concurso para o TRE-RS. regido pelo Regime Único da União. Atualmente tenho 30 anos de contribuição, dos quais 09a 01m 12d são do tempo que servi ao exército como Sargento Temporário. Se continuasse pelo atual regime (CLT) teria que completar, no mínimo 35 anos de contribuição para me aposentar. Pelo Regime Único da União também, só que, com o advento da EC 41/2013 teria que trabalhar durante cinco anos na função e ter dez anos de serviço público. Pergunta: Aqueles 09a 01m e 12d lá do tempo do exército não conta para esses dez anos de serviço público?... Existe alguma possibilidade de, caso eu seja nomeado, precisar trabalhar apenas os cinco anos exigidos pela EC 41, uma vez que o tempo do Exército contaria para aqueles dez, mencionados nesta mesma EC?