Resumidamente trabalhei em uma empresa por 1 ano e 4 meses, quando completei 10 meses de empresa sofri fortes dores no nervo siático onde fui afastada 3 vezes pelo mesmo motivo devido a lei ter mudado para que a empresa pagasse o funcionário até 30 dias de atestado os meus somavam 24 dias e mesmo assim a empresa me encaminhou ao INSS onde eles se recusaram a si quer marcar a perícia tentei varias vezes e o INSS alegava ser responsabilidade da empresa e a empresa alegando ser responsabilidade do INSS,, enfim fiquei parada sem nenhuma resposta de ambas as partes ate que minha gerente falou que 30 dias de falta eu seria mandada em bora por justa causa, pedi para que eu pudesse voltar a trabalhar e a empresa negou pois eu estava gravida e não poderiam responsabilizar, tentei resolve varias vezes e sem sucesso, fiquei quase 5 meses parada sem receber e sem poder trabalhar, acabei por pedir conta 11 dias antes do meu filho nascer por estar de mudança, porem sai da empresa não recebi minhas férias vencidas nem nada...

Se eu entrar na justiça eu consigo alguma coisa pra recuperar os danos que tive por ficar parada e nem se quer recebi férias vencidas nem salário maternidade??o

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de outubro de 2015, 17h13min

    Se o atestado não tem CID fica dificil mesmo o INSS ser acionado e pagar os dias do funcionário. Aqele mudança que HAVERIA mas nem se concretizou, quanto a duração da licença por conta do empregador nem durou, rapidamente o Congresso alterou o artigo e voltou a ser até no máximo 15 dias de atestado, ficando os seguintes por conta do INSS se conferido pela pericia.

    Ao se demitir vc não recebe férias, vc recebe os valores no termo de rescisão. Tendo se demitido por estar de mudança não vai conseguir nada contra o empregador. Em seu relato não identifiquei nada que possa representar ilegalidade por parte do empregador, a questão de não permitir seu retorno ao trabalho está correto, enquanto seu médico não lhe conferir alta, não pode mesmo retornar ao serviço

    Ao se demitir, e tendo vc a condição de segurada, vc poderá tentar o aux maternidade direito com o INSS

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