Olá. Eu estou registrado em uma empresa desde 18/08/2014, no dia 02/11/2014 sofri um acidente que não foi de trabalho e fui afastado pelo INSS como auxilio doença, fiquei afastado até o dia 30/09/2015, entrei em contato co a empresa e a responsável me falou, que iria enviar minha documentação até o contador e me retornaria, quando foi hoje ela me retornou um e-mail dizendo que eu teria que ir até o contador para dar baixa na carteia isso no dia 20/10/2015, Ai então entrei em contato com ela via fone e ela me informou que por conta de problemas na empresa eu não poderia ir fazer a homologação no sindicato por conta de que a empresa não teria condições de me pagar a rescisão, e que o tempo de de afastamento não conta para a rescisão e nem para o FGTS. Então gostaria de saber como fica minha situação e como proceder para resolver isso.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de outubro de 2015, 23h41min

    Vc ainda estava em experiência?? Se afirmativo, é provavel que eles tenham dado encerramento ao seu contrato naquela ocasião. Caso já tivesse sido efetivada, o fato de vc ter trabalhado pouco mais de 2 meses não vai gerar praticamente direito trabalhista algum, apenas 2/12 ávos de 13º que deve ter sido pago em 2014, só isso, as férias foram perdidas pois vc ficou mais de 180 dias afastada dentro do periodo aquisitivo de férias. De fato, o FGTS deixou de ser devido desde 11/2014.

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