Boa noite. Eu estou movendo um processo Ordinário de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. Entrei com a Inicial, o réu contestou. Eu impugnei com novos documentos, O Juiz pediu vista do MP, que manteve-se neutro (reconheceu nas entrelinhas a união estável). Agora está concluso para despacho. A minha dúvida é quanto à falta de manifestação do Réu à minha impugnação (réplica), pois apresentei novos documentos, impugnei justiça gratuita e devolvi a ele a acusação de litigância de má fé. Antes do despacho não deveria haver manifestação do réu, uma vez que este deve ser o último a se manifestar? Isto (cerceamento do réu) pode gerar algum tipo de anulação no futuro?

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Respostas

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    Desconhecido Segunda, 21 de março de 2016, 19h45min

    No dia 09/03/16 houve o despacho marcando audiência Preliminar e audiência de instrução e julgamento. Ambas para a mesma data e hora, em maio.
    Foi negada a justiça gratuita e afastada a preliminar de ilegitimidade suscitada pelo réu.

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