Se eu me casar perco a pensão que recebo por morte do meu pai?
Meu pai faleceu em 1978, era servidor público, eu comecei a receber pensão com 23 anos e recebo até hj com 63. Nunca me casei, no recadastramento sempre disse ser solteira. Porém há alguns anos estou morando com um companheiro, e nao sabia que tinha que avisar, posso perder minha pensão por isso? Posso ser processada ou alvo parecido por não ter avisado?
Pela legislação aplicável no tempo do óbito (1978) , a Lei nº 3.807 /60, no Art.39 , fala :
Art. 39. A quota de pensão se extingue:
a) por morte do pensionista;
b) pelo casamento de pensionista do sexo feminino;
c) para os filhos e irmãos, desde que não sendo inválidos completem 18 (dezoito) anos de idade;
d) para as filhas e irmãs, desde que não sendo inválidas, completem 21 (vinte e um) anos de idade;
e) para a pessoa do sexo mesculino designada na forma do § 1º do art. 11, desde que complete 18 (dezoito) anos de idade;
f) para os pensionistas inválidos se cessar a invalidez.
§ 1º Não se extinguirá a quota de pensão de pessoa designada na forma do § 1º do art. 11 que, por motivo de idade avançada condição de saúde ou em razão dos encargos domésticos continuar impossibilitada de angariar meios para o seu sustento, salvo se ocorrer a hipótese da alínea b dêste artigo.
Você pode perder sim a pensão. Vi um julgado de 2010 , que a esposa perdeu . E você se encaixa .