Bom dia! Sou vendedora interna e preciso saber se a empresa que eu trabalho tem direito de descontar do meu salário o frete de devolução sendo erro meu ou não e se não tem direito, como eu devo proceder. Desde já agradeço a atenção e retorno.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de outubro de 2015, 23h13min

    Ele pode estornar a comissão, se vc for comissionista, que tenha sido paga pela venda que ora é cancelada. Mas o frete ele não pode descontar.

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de outubro de 2015, 23h14min

    Se foi erro seu, dependendo como tal se deu, sim, ele poderá descontar de vc o prejuizo que vc tenha causado. Apenas se o cliente decidiu cancelar é que não pode repassar ao empregado osa riscos do negócio

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