Bom dia, meu marido tem um filho do primeiro casamento, que atualmente tem 10 anos. Na época da separação ele tinha 2, e a mãe quis guarda compartilhada. Porém quem sempre criou o menino foi o pai. Quando a criança completou 3 anos, ele se casou comigo, e eu assumi o papel de mãe, pois a mãe biológica nunca ajudou em nada, visitava a cada 2 meses e não participou ativamente da educação e apoio afetivo ao menino e sempre que era cobrada para ser mais presente ela dizia "que precisava curtir a vida, que eu que ficasse de babá"... Esta mulher já esteve internada em clinica de reabilitação para drogados, teve outro bebê neste ínterim, que faleceu de pneumonia por negligencia e atualmente foi morar com o namorado que frequentemente bebe e ocorrem brigas de agressão física entre eles. Ocorre que agora, apos 10 anos (6 deles eu sendo mãe do menino) ela entrou na justiça para requirir a guarda definitiva, por um lado estamos tranquilos, sabemos que seremos visitados pro assistente social e será comprovado que temos estrutura financeira e emocional para continuar com o garoto, por outro lado, sabemos como a mãe sempre tem preferencia nestes casos, e precisaremos de muito mais para conseguir a guarda dele. Não aceitamos que depois de tudo, de todo amor, dedicação e afeto que temos pelo nosso filho (porque para mim, nunca fui madrasta, ele é MEU FILHO) ela venha de repente e o tome de nós, diga-se de passagem que só de tocar no assunto o menino chora e se desespera, ele não quer isso!.. Precisamos de orientação sobre o que fazer, e o que nos espera nesta jornada, para que possamos ter a mínima esperança de que não percamos nosso filho.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de outubro de 2015, 22h37min

    Se ela não tem como argumento maus tratos a criança ou negligência durante os anos em que o filho ficou com o pai, acho que ela não consegue mesmo.

    A Lei veio para priorizar a guarda compartilhada justamente por ser o melhor para a criança. Portanto, não seria lógico alterá-la para a unilateral.

    Caso a mulher alegue alienação parental por parte do pai ou de vc, a madrasta, tenham testemunhas idôneas, que não sejam parentes de seu marido, para confirmar o bom trato ao filho por parte de vcs, tmb a pouca procura da mãe a criança, e que quando ela procurava o filho o contato nunca foi impedido. Professor da escola, orientadora, até mães de outros colegas, poderão ser boas testemunhas, e bem confiáveis, assim como vizinhos.

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