Direitos do pai. DNA e visitas?
Estou grávida e separada do meu ex marido. Ele e a família dele insistem em dizer para todos que o filho não é dele. Agora que estou no 5º mês da gestação ele quer se aproximar e me ajudar na compra das coisas para o bebê. O fato é que ele me diz que mesmo assim tem dúvida da paternidade e depois que nascer quer o DNA. Eu fiz diversos orçamentos em clínicas e encaminhei a ele com os valores e contato para realizarmos o DNA na barriga (até por insistência dele), mas ele acabou ignorando alegando que estava sem tempo para agendar (o que não é verdade). O fato é que agora eu não quero fazer o DNA, somente por ordem do juiz. Por tudo que ele me fez passar, todas as humilhações, pra mim ele agora deve ir na justiça atras dos direitos dele. O juiz pode me obrigar a realizar o DNA? Como funciona a questão das visitas (horários e frequencias) assim que o bebe nascer? Serão supervisionadas e dentro da minha casa? O direito de visita é só do genitor ou os pais dele também? Com qual idade ele poderá retirar o bebe de dentro da minha casa?
Ao registrar seu filho vc terá de dizer os nomes dos prováveis pais da criança, é direito deste cidadão que não pediu para nascer. Não tem haver com seus problemas pessoais com o genitor de seu filho.
Se o genitor buscar a justiça e esta lhe der ordem para levar a criança ao laboratório, vc não tem de pensar se vai ou não, ordem de juiz não se discute, se obedece.
A criança terá de ser visitada na casa em que reside, os passeios e pernoites somente ocorrem quando a criança não depende tanto do leite materno, portanto, podem acontecer já após o 6º mês de vida, mas é certo que perto dos 2 anos os pernoites serão frequentes.
O avós poderão recorrer a justiça para poder visitar o neto.