Sem entrar no mérito de que seja justo ou não, mas levando em consideração o fato de que muitos trabalhadores começaram sua vida profissional ainda menores de idade, gostaria de considerações sobre a possibilidade de aposentadoria, proporcional ou não, ao Servidor Público, mesmo antes de completar a idade de 48 anos de idade. Como exemplo indico meu caso pessoal neste momento: 44 anos de idade e 30 de contribuição (3 anos na iniciativa privada e 27 anos em cargo efetivo). Muitíssimo obrigada.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 15 de outubro de 2015, 16h48min

    A aposentadoria por tempo de serviço/contribuição para mulher, mesmo proporcional, tem como requisito a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos.
    Desde que filiada à Previdência Social desde 16/12/1998, é permitido à mulher que tenha mais de 48 (quarenta e oito) anos; que conte tempo de serviço/contribuição de 25 (vinte e cinco) anos e um período adicional equivalente a, no mínimo, quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1988, faltava para atingir vinte e cinco anos de serviço, e desde que cumprida a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição.
    Você tem o tempo de contribuição necessário para tanto, mas ainda não atingiu a idade mínima exigida.

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