Direitos Trabalhistas

Há 10 anos ·
Link

Olá parabéns pelo projeto de auxiliar as pessoas em questões que para nos as vezes é muito difícil e as vezes para vcs profissional na área é uma simples pergunta. Bom vamos lá, o funcionário começou a trabalhar no mês 06/15 por uma empresa terceirizada e o funcionário é PCD local de trabalho é um hospital e ele recebe o insalubridade, com 45 dias ele se acometeu de pneumonia grave supostamente devido uma bactéria no local de trabalho, ficou alguns dias afastado pela empresa através de atestados de 14 dias depois de mais 9 dias e assim ficou 45 dias total pela empresa nesse período de recuperação ele foi sorteado pelo sistema de transplantes de conea e teve mais 90 dias de atestado ai sim ficou 15 dias pela empresa e o restante pelo INSS no auxílio doença, bom a pergunta é, agora que está terminando o prazo pelo INSS ele retornará a empresa só que a empresa perdeu o contrato com o governo do estado e estão demitindo todos. A) Ele terá direito a receber FGTS e até seguro desemprego? Detalhe no emprego anterior trabalhou por 1 e 6 meses. B) Caso o INSS não o coloque na ativa de novo e a empresa feche como fica a situação dele? C) Mesmo que a empresa feche ele pode ficar pelo INSS e tem prazo quanto a isso? Quero desde já agradecer a vc por parar um pouco do seu tempo para nos orientar em questões tão burocráticas valeu.

1 Resposta
Walter Gandi Delogo
Há 10 anos ·
Link

Tal funcionário somente terá direito a saque do FGTS se for aposentado por invalidez em decorrência do resultado dos exames médico-periciais a que tem de se submeter durante o prazo de manutenção do auxílio-doença em cujo gozo se encontra. Direito ao recebimento de FGTS e Seguro Desemprego o mesmo também só terá se após a alta do auxílio-doença pelo INSS o mesmo vir a ser dispensado sem justa causa por seu empregador. Caso o INSS não lhe der alta (colocá-lo na ativa), o mesmo ficará em gozo de auxílio-doença até que lhe seja concedida aposentadoria por invalidez. Se a empregadora fechar após a alta do INSS, seus sócios ou sucessores, serão os responsáveis pelas obrigações devidas para com os empregados. Mesmo que a empresa empregadora feche e o segurado empregado esteja em gozo de benefício, seus sócios ou sucessores são responsáveis pelas obrigações trabalhistas em decorrência da rescisão contratual que possa acontecer em consequência da alta do empregado do benefício junto ao INSS.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos