Tenho uma empresa de prestação de serviços. A Prefeitura do Municipio doou, prometeu a doação, através de documentos particular, de um terreno de área desapropriada pelo mesmo para incentivo de instalação de empresas. No instrumento, a condição era que por dois anos a empresa mantivesse ao menos oito empregados. o documento foi registrado em títulos e documentos. Esta condição foi cumprida. A empresa edificou um barracão, cercou e fez outras benfeitorias. O Município diz que não pode cumprir a promessa de outorgar a escritura definitiva proque depende de Lei Municipal especifica para isto e a Camara não aprova porque a oposição é contra. Como proceder? daria pra adjudicar? Apenas indenização ? o Prefeito responde também? Frederico

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de outubro de 2015, 10h33min

    Indenização pelas benfeitorias seria o mais indicado.

    Mas vc ainda pode tentar outro recursos, o comodato. O municipio EMPRESTA o uso da área por X tempo, nas condições já preconizadas, sem que se precise pagar pelo uso da área, e quando findo o prazo do comodato, o municipio ficaria com as benfeitorias, podendo até renovar o contrato de comodato.

    De fato, o prefeito não é dono da terra para doá-la a seu bel prazer, processar o prefeito por ele ter prometido o que não poderia entregar só o fará passar por paspalho ou corrupto, o que não seria nem um pouco interessante para vc, todos temos nosso "notworking", nossa rede de contatos, não é inteligente angariar inimigos quando se pode contornar os problemas.

    Proponha o comodato, vc já gastou com as benfeitorias, use-as, obtenha retorno de seu investimento, aguardar que o municipio lhe indenize vai levar anos, e eles sempre marcam os que processam as prefeituras.

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