Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 16 de outubro de 2015, 10h12min

    Se for o único imóvel do falecido, somente dele, e se o viúvo não tiver imóvel próprio, o assistirá o direito real de habitação, podendo no imóvel morar (não poderá alugar e nem emprestar, e muito menos vender) até sua morte, não devendo indenização aos herdeiros.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.