Casei no regime de separaçao obrigatoria de bens tenho direito a casa que eu moro em caso de morte
Casei com separaçao obrigatoria de bens tenho direito a casa que eu moro em caso de morte do conjuge
Casei com separaçao obrigatoria de bens tenho direito a casa que eu moro em caso de morte do conjuge
Se for o único imóvel do falecido, somente dele, e se o viúvo não tiver imóvel próprio, o assistirá o direito real de habitação, podendo no imóvel morar (não poderá alugar e nem emprestar, e muito menos vender) até sua morte, não devendo indenização aos herdeiros.