Casei no regime de separaçao obrigatoria de bens tenho direito a casa que eu moro em caso de morte

Há 10 anos ·
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Casei com separaçao obrigatoria de bens tenho direito a casa que eu moro em caso de morte do conjuge

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se for o único imóvel do falecido, somente dele, e se o viúvo não tiver imóvel próprio, o assistirá o direito real de habitação, podendo no imóvel morar (não poderá alugar e nem emprestar, e muito menos vender) até sua morte, não devendo indenização aos herdeiros.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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