Auto de Infração - Vícios que levam a nulidade
1)O Auto de Infração pode ser aplicado por servidor "nomeado" como Fiscal, mesmo tendo como cargo concursado, o de auxiliar administrativo? Ou teria somente validade, se aplicado por fiscal de carreira ou concursado? 2)Em um mesmo Auto de Infração, podem ser apuradas várias infrações diferentes e aplicadas uma multa para cada uma delas? Ou deveria ser aplicado um Auto, para cada infração e consequente, multa? 3) O caso acima, não implicaria em cerceamento do direito de defesa, tendo em vista, provocar a confusão do agente passivo (o autuado), por estar apurando várias infrações em um mesmo auto? 4) A aplicação de Auto de Infração, sem que conste no mesmo, o endereço e/ou seu nome completo, bem como uma identificação (CPF e/ou identidade)do autuado, é válido? Mesmo que ratificado posteriormente? 5) O Autuado que impetrou defesa, pode ser novemente autuado, antes do julgamento da defesa?