Meu cônjuge tem direito a bens adquiridos com dinheiro que eu tinha antes do casamento?
Logo que me casei, comprei todos os móveis para dentro de casa, com o dinheiro que eu tinha em minha conta já antes do casamento. O meu cônjuge tem direito a 50% desses móveis também? Me casei em comunhão parcial de bens.
OBS :Paguei com cartão de débito do dinheiro que estava em minha bancária. A minha dúvida é porque nos divorciamos a aproximadamente 9 meses, ja entramos com o pedido de divorcio, ja assinamos e agora esta no fórum somente para o juíz expedir o mandado de averbação, e ele me procurou dizendo que quer a parte dos móveis que ele disse pertencer a ele, sendo que quando nos separamos levei os moveis e deixei um carro que havíamos adquirido depois do casamento, exatamente para evitar brigas porque só queria viver em paz, só que na época ele concordou com essa divisão porem não fizemos papel algum que compreve, foi apenas de boca mesmo. Ele tem direito, mesmo tendo abrido mão na época e eu tendo comprado com o meu dinheiro?
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança. Roce precisa saber se as compras foram antes ou depois, mas como já entraram em acordo verbal e coce deixou ele com o caro,já esta feita a divisão, caso ele não concorde, sobre o carro você também terá direito.