Eu não obriguei nem servi ela. Mas ela bebeu em minha residência. Eu tenho ensino superior, residência fixa, já fui jurado e mesario por duas eleições, nunca fui processado nem tenho passagem policial. Eu entrei nessa sem ser criminoso. Eu sou uma ótima pessoa. Agora meus vizinhos me vêem como um bandido. Mas minha vida social é totalmente aberta e certa. E agora. Vou ir preso? E se eu tentar conversar com os pais dela? Obrigado pela atenção e espero a resposta! att

Respostas

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    Ludimila Dantas Sábado, 17 de outubro de 2015, 11h30min

    A pergunta que não quer calar: onde estavam os pais dessa menina que não deram conta do paradeiro dela?
    Não vai acontecer nada, mas fique longe de problemas como as "de menor"

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    Rafael F Solano Domingo, 18 de outubro de 2015, 0h43min

    E por que haviam bebidas alcoolicas na sua casa que tmb recebia menores de idade???

    Vc não sabia que onde está um não pode estar o outro???

    E se fosse uma criança que tivesse em tornado uma garrafa??? Vc estava aonde na sua casa que não viu a moça se embriagar?? Vc deixou ela se embriagar, essa é a verdade!!!! Vc como adulto (tem mais de 18 anos) tinha a obrigação de não deixar menores de 18 encher a cara, mas vc deixou. Ter sido convocada a compor o juri ou ser mesário em eleição não é prova de moral ilibada.

    Não tem conversa. Vc era o responsável na hora, e deixou a moça se embriagar. Coisa de moleque.

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    Rafael F Solano Domingo, 18 de outubro de 2015, 0h45min

    Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
    Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    § 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    § 2o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

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    Rafael F Solano Domingo, 18 de outubro de 2015, 0h48min

    LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
    Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave." (NR)

    Art. 2º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:

    "Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:

    Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada."

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 17 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

    DILMA ROUSSEFF

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    MTB Recursos Suspenso Domingo, 18 de outubro de 2015, 9h44min

    Preso no regime fechado eu acho difícil você ficar, nao pelo que voce é ou pelo que voce foi, é que o crime em si, dificilmente coloca alguem atras das grades.
    mas que voce vai ter uma belaa dor de cabeçaa por um boooooom tempo voce vai sim....

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