Passei em um concurso, mas fora do número de vagas. Há chances de eu ser nomeado?
Eu fui aprovado em um concurso estadual (secretaria de educação), mas fora do número de vagas. Haviam 3 vagas e eu passei em 4 lugar, até ai tudo ok. Os 3 primeiros colocados assumiram suas vagas, mas pouco tempo depois de assumir, a 3 colocada se exonerou pois foi nomeada para outro concurso melhor.E agora que vem minhas dúvidas: Eu sendo o quarto colocado tenho direito sobre essa vaga? E se eu entrar com um mandado de segurança? Qual a chance de eles me chamarem antes do prazo de vencimento? Por favor se puderem me responder agradeço.
Wambaster,
a jurisprudência majoritária dos nossos tribunais entende que somente possuem direito líquido e certo à nomeação os candidatos que tiverem sido aprovados dentro do número de vagas ofertado pelo edital. Ou seja, ainda que tenha havido desistências, os aprovados em cadastro reserva não ostentariam tal direito à nomeação.
Ocorre que vem despontando em alguns tribunais entendimentos no sentido de que o candidato, mesmo aprovado no cadastro reserva, tem direito à nomeação, quando no decorrer do prazo de validade do concurso surgem novas vagas, sejam elas criadas por lei ou em decorrência de desistências, aposentadorias, exonerações etc.
Por outro lado, ainda que entendamos que você possui direito à nomeação, o fato é que a Administração Pública pode escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o melhor momento para proceder a novas nomeações, de modo que o judiciário dificilmente determinaria, dentro desse prazo, a data exata para a sua convocação.
Desse modo, caberia MS a partir do momento que o concurso expirasse sem a sua convocação. Antes, acho difícil.