Bens adquiridos
Há
10 anos
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Sou casada em comunhão parcial de bens, meu esposo tem duas filhas do primeiro casamento. Quando ele separou da primeira esposa, deixou uma casa para as filhas. Todos os nossos bens adquiridos após o casamento estão em meu nome. Se ele falecer, eu tenho que dividir tudo com as filhas dele?
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Resposta
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos