Sou casada em comunhão parcial de bens, meu esposo tem duas filhas do primeiro casamento. Quando ele separou da primeira esposa, deixou uma casa para as filhas. Todos os nossos bens adquiridos após o casamento estão em meu nome. Se ele falecer, eu tenho que dividir tudo com as filhas dele?

Respostas

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    A

    Amaro Dewes Sábado, 17 de outubro de 2015, 19h38min

    Olá ! Os bens adquiridos onerosamente enquanto vigente o regime da comunhão parcial de bens serão divididos meio a meio. E não importa muito se os bens estão em nome dele ou teu. Importa a forma de aquisição desses bens. Logo, claro que voce precisa dividir com os herdeiros (filhos) dele.

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