Se o locador de imovel comercial puder vender, quando pode ser isso? tem que ser decretada pelo juiz ou ele pode vender e depositar o valor e requerer por meio de ação? Por favor alguem poderia me solucionar essa dúvida? Obrigado!

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 21 de outubro de 2015, 16h48min

    Alguem???

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    Amaro Dewes Quarta, 21 de outubro de 2015, 16h53min

    Olá ! Simples. Como vender o que não lhe pertence ? Certamente o caminho deverá ser outro.

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    MTB Recursos Suspenso Quarta, 21 de outubro de 2015, 16h54min

    Não pode. somente depois de ordem do juiz.

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    Desconhecido Segunda, 26 de outubro de 2015, 16h06min

    To com uma enorme bucha pra resolver. Uma locação comercial feita em nome de uma pessoa física, que saiu deixando todos os móveis (avaliados em 50 mil reais) e com uma dívida com a locadora de uns 30 mil reais.
    E mais, quando a locadora foi la receber o aluguel tinha outra empresa já instalada do mesmo ramo, e ofertando os móveis para poder, segundo eles, cobrir os débitos com a locadora. Isto me parece uma sublocação.

    Sendo assim essa nova empresa já instalada com faixada e tudo inclusive, responde solidariamente com os débitos do contrato de locação que havia??? Obrigado pelas respostas Amaro e Wesler!

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    Amaro Dewes Quarta, 28 de outubro de 2015, 17h12min

    Olá ! Primeira coisa a fazer: - verificar se o primitivo contrato de locação permite a sublocação, cessão ou transferência da locação / imóvel para terceiros, sem anuência do locador. Não permitido isso, de imediato tomar as medidas judiciais cabíveis para colocar as coisas nos seus devidos lugares. Ao depois, mas com a mesma celeridade, na via própria, fazer busca e apreensão dos bens do locatário que fugou para garantir o pagamento dos alugueres devidos e respectivos encargos.

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