alienação fiduciaria de imovel e retomada
Prezados colegas, gostaria de obter maiores informações a respeito da ação de retomada de imóvel com alienação fiduciaria. se fosse possivel, gostaria de que me enviassem modelo de petição do assunto. atenciosamente, c.oliveira.
Cara Cassia.
Quando existe a venda de bem imóvel e como garantia de pagamento do restante do preço faz-se uso da alienação fiduciária prevista na Lei 9.514/97, pode-se usar de 2 expedientes:
1) ação de conhecimento para prova do não pagamento das parcelas avençadas no financiamento, devendo, para tanto, ser citado o devedor fiduciário para que pague a parcela vencida ou conteste a ação (neste aspecto não deixe de ler recentes alterações introduzidas pela Lei 10.931/04). Após a constituição em mora do devedor e transitada em julgado a ação de conhecimento, haverá a fase de execução da dívida, onde o o imóvel será vendido em hasta pública.
Todo este trâmite segue paralelo com a execução hipotecária.
2) Pode ser feita extrajudicialmente, perante o registro imobiliário onde foi registrado o contrato de venda e compra. Este cartório fará a intimação extrajudicial para constituit o devedor em mora, de forma que possa sofrer os efeitos da mesma.
constituído em mora, o devedor tem 15 dias para pagar sob pena de o imóvel ser consolidado na pessoa do credor, restando a este a realização dos leilões previstos na própria lei 9.514/97 e a posterior averbação destes leilões no registro imobiliário competente para que fique livre da condição resolutiva imposta pelos leilões para que possa dispor livremente da propriedade.
Exposto isto, fica claro que o melhor caminho, pela rapidez, é a intimação extrajudicial.
Existem muitos detalhes operacionais neste modalidade, mas querendo, favor entrar em contato para que possa ajudá-la
Sem mais,
Eduardo Oliveia